Artigo 10º da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministro de Estado da Aeronáutica poderá prorrogar o tempo inicial de convocação, por períodos de 3 (três) anos, observado o limite total de 6 (seis) anos.