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Artigo 30 da Lei nº 6.923 de 29 de Junho de 1981

Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

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Art. 30

Revogam-se a Lei nº 5.711, de 8 de outubro de 1971 , e as demais disposições em contrário.

Art. 30 da Lei 6.923 /1981