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Artigo 27 da Lei nº 6.923 de 29 de Junho de 1981

Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

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Art. 27

Os Ministros Militares expedirão as instruções que se fizerem necessárias à execução desta Lei.

Art. 27 da Lei 6.923 /1981