Artigo 27 da Lei nº 6.923 de 29 de Junho de 1981
Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Ministros Militares expedirão as instruções que se fizerem necessárias à execução desta Lei.
Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
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