Artigo 16 da Lei nº 6.923 de 29 de Junho de 1981
Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A idade limite de permanência na reserva remunerada, para o Capelão Militar, será de 68 (sessenta e oito) anos.