Artigo 15 da Lei nº 6.923 de 29 de Junho de 1981
Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Capelães Militares serão transferidos para a reserva remunerada:
I
ex officio , ao atingirem a idade limite de 66 (sessenta e seis) anos;
II
a pedido, desde que contem 30 (trinta) anos de serviço.