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Artigo 15 da Lei nº 6.923 de 29 de Junho de 1981

Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

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Art. 15

Os Capelães Militares serão transferidos para a reserva remunerada:

I

ex officio , ao atingirem a idade limite de 66 (sessenta e seis) anos;

II

a pedido, desde que contem 30 (trinta) anos de serviço.

Art. 15 da Lei 6.923 /1981