JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 6.923 de 29 de Junho de 1981

Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os Capelães Militares designados, da ativa e da reserva remunerada, terão a situação, as obrigações, os deveres, os direitos e as prerrogativas regulados pelo Estatuto dos Militares, no que couber.

Art. 12 da Lei 6.923 /1981