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Artigo 11 da Lei nº 6.923 de 29 de Junho de 1981

Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

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Art. 11

Os Capelães Militares prestarão serviços nas Forças Armadas, como oficiais da ativa e da reserva remunerada.

Parágrafo único

A designação dos Capelães da reserva remunerada será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 11 da Lei 6.923 /1981