Artigo 9º da Lei nº 6.919 de 2 de Junho de 1981
Faculta a extensão do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a diretores não empregados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Faculta a extensão do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a diretores não empregados, e dá outras providências.
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