Artigo 7º da Lei nº 6.919 de 2 de Junho de 1981
Faculta a extensão do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a diretores não empregados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O disposto nesta Lei não implica em criação ou alteração de quaisquer direitos ou deveres decorrentes da relação existente entre a entidade e o diretor, salvo quanto ao nela expressamente previsto.