Artigo 2º da Lei nº 6.919 de 2 de Junho de 1981
Faculta a extensão do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a diretores não empregados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos desta Lei, considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo.