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Artigo 6º da Lei nº 6.915 de 1º de Junho de 1981

Cria a 11ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região terá a competência atribuída aos Tribunais Regionais do Trabalho pela legislação em vigor.