Artigo 6º da Lei nº 6.915 de 1º de Junho de 1981
Cria a 11ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região terá a competência atribuída aos Tribunais Regionais do Trabalho pela legislação em vigor.