Artigo 23 da Lei nº 6.915 de 1º de Junho de 1981
Cria a 11ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos especiais até os limites de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), e de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às respectivas despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.
§ 1º
Os créditos aos quais se refere este artigo serão consignados, respectivamente, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.
§ 2º
Para atendimento das despesas decorrentes da abertura dos créditos especiais autorizados neste artigo, o Poder Executivo poderá cancelar dotações consignadas no orçamento da 8ª Região da Justiça do Trabalho, destinadas a despesas que seriam realizadas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento desmembradas, outras dotações, bem como utilizar dotações constantes do orçamento do Ministério da Justiça.