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Artigo 2º da Lei nº 6.915 de 1º de Junho de 1981

Cria a 11ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região será composto de 8 (oito) Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo 6 (seis) togados, de investidura vitalícia, e 2 (dois) classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregados e empregadores.

Parágrafo único

Haverá 1 (um) suplente para cada juiz classista.

Art. 2º da Lei 6.915 de 1º de Junho de 1981