Artigo 18 da Lei nº 6.915 de 1º de Junho de 1981
Cria a 11ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, na forma do Anexo Il desta Lei, e seus cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-Ihes, entretanto, aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificação e condições de trabalho fixados pelo Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , com as alterações posteriores.