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Artigo 17 da Lei nº 6.915 de 1º de Junho de 1981

Cria a 11ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 17

Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, ficam criados 4 (quatro) cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, os quais serão preenchidos de conformidade com a legislação em vigor.

Art. 17 da Lei 6.915 de 1º de Junho de 1981