Artigo 14 da Lei nº 6.915 de 1º de Junho de 1981
Cria a 11ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os cargos constantes do Anexo I, de que trata esta Lei, serão providos após a instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região com sede em Manaus, nos termos da legislação em vigor.