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Artigo 14 da Lei nº 6.915 de 1º de Junho de 1981

Cria a 11ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 14

Os cargos constantes do Anexo I, de que trata esta Lei, serão providos após a instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região com sede em Manaus, nos termos da legislação em vigor.

Art. 14 da Lei 6.915 de 1º de Junho de 1981