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Artigo 13 da Lei nº 6.915 de 1º de Junho de 1981

Cria a 11ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 13

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados de sua instalação, abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de Juiz Substituto, depois de satisfeito o disposto no art. 5º desta Lei.

Art. 13 da Lei 6.915 de 1º de Junho de 1981