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Artigo 12 da Lei nº 6.915 de 1º de Junho de 1981

Cria a 11ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 12

Além dos cargos e funções transferidos ou criados na forma dos arts. 10 e 11 desta Lei, ficam criados no Quadro de Pessoal da 11ª Região da Justiça do Trabalho, com os vencimentos e vantagens fixados pela Legislação em vigor, 6 (seis ) cargos de Juiz Substituto e os cargos em comissão constantes do Anexo I do presente diploma legal.

Art. 12 da Lei 6.915 de 1º de Junho de 1981