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Artigo 11 da Lei nº 6.915 de 1º de Junho de 1981

Cria a 11ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com a retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de juiz classista e 6 (seis) cargos de juiz togado.