Artigo 6º da Lei nº 6.907 de 21 de Maio de 1981
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.