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Artigo 6º da Lei nº 6.907 de 21 de Maio de 1981

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.


Art. 6º

Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.