Artigo 7º da Lei nº 6.906 de 11 de Maio de 1981
Fixa, os valores de vencimento ou salário do Grupo - Atividades Aeroespaciais do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.