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Artigo 7º da Lei nº 6.906 de 11 de Maio de 1981

Fixa, os valores de vencimento ou salário do Grupo - Atividades Aeroespaciais do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 6.906 /1981