JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 6.904 de 30 de Abril de 1981

Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 6.904 /1981