Artigo 9º da Lei nº 6.904 de 30 de Abril de 1981
Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.