Artigo 8º da Lei nº 6.904 de 30 de Abril de 1981
Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.