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Artigo 8º da Lei nº 6.904 de 30 de Abril de 1981

Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 8º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.

Art. 8º da Lei 6.904 /1981