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Artigo 6º da Lei nº 6.904 de 30 de Abril de 1981

Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados, na forma, do Anexo I da presente Lei, 15 (quinze) cargos, em comissão, de Assessor de Juiz, nos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões e 1 (um) cargo, em comissão, de Distribuidor dos feitos das Juntas de Conciliação e Julgamento de Natal, na 6ª Região, todos do Grupo Direção e Assessoramento Superior, código DAS-100.

Parágrafo único

Os cargos em comissão de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir e o de Distribuidor de Feitos das Juntas de Conciliação e Julgamento de Natal, provido por escolha do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Art. 6º da Lei 6.904 /1981