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Artigo 3º da Lei nº 6.904 de 30 de Abril de 1981

Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados 10 (dez) cargos de Juiz do Trabalho substituto, sendo 5 (cinco) no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e 5 (cinco) no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Art. 3º da Lei 6.904 /1981