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Artigo 2º da Lei nº 6.904 de 30 de Abril de 1981

Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à nova composição a que se refere o artigo anterior ficam criados os seguintes cargos e funções de Juiz:

I

no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 3 (três) cargos de Juiz togado, vitalício, e 2 (duas) funções de Juiz classista, temporário;

II

no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 2 (dois) cargos de Juiz togado, vitalício;

III

no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, 3 (três) cargos de Juiz togado, vitalício, e 2 (duas) funções de Juiz classista, temporário; e

IV

no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, 1 (um) cargo de Juiz togado, vitalício, e 2 (duas) funções de Juiz classista, temporário.

Art. 2º da Lei 6.904 /1981