Artigo 10º da Lei nº 6.904 de 30 de Abril de 1981
Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.
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