Artigo 11 da Lei nº 6.902 de 27 de Abril de 1981
Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.
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