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Artigo 11 da Lei nº 6.902 de 27 de Abril de 1981

Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 6.902 /1981