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Lei nº 69 de 15 de Junho de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora o credito especial de 507:953$600, aberto pelo decreto n. 24.317, de 1 de junho de 1934, destinado a attender ás despesas com os serviços de ampliação da Usina Acary

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil : Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica revigorado, para o presente exercicio financeiro, o credito especial de quinhentos e sete contos novecentos e cincoenta e tres mil e seiscentos réis (507:953$600), aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica, pelo decreto numero 24.317, de 1 de junho de 1934 , e destinado attender ás despesas com os serviços de ampliação e installação de mais uma unidade da Usina de Acary, a cargo da Inspectoria de Aguas e Esgotos do Districto Federal.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getulio Vargas. Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1935 e retificado em 28.6.1935