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Artigo 2º da Lei nº 6.895 de 17 de dezembro de 1980

Dá nova redação aos arts. 184 e 186 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.895 /1980