Artigo 2º da Lei nº 6.895 de 17 de dezembro de 1980
Dá nova redação aos arts. 184 e 186 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.