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Artigo 9º da Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 , e demais disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 6.894 /1980