Artigo 6º da Lei nº 6.889 de 11 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.