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Artigo 5º da Lei nº 6.889 de 11 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Justiça Militar.

Art. 5º da Lei 6.889 /1980