Artigo 5º da Lei nº 6.889 de 11 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Justiça Militar.