Artigo 2º da Lei nº 6.889 de 11 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados ou extintos, nos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, as funções integrantes da Categoria de Direção e Assistência Intermediária do Grupo do mesmo nome, constante, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei.