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Artigo 1º da Lei nº 6.889 de 11 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados ou extintos cargos, nos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, de acordo com os anexos I e II desta Lei, respectivamente.

§ 1º

Os cargos de provimento efetivo ora criados serão distribuídos por Ato do Presidente do Tribunal pelas classes e referências das respectivas Categorias Funcionais, de acordo com a lotação fixada, observados os critérios legais vigentes.

§ 2º

O provimento dos cargos de que trata este artigo far-se-á na forma prevista no artigo 97, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal, observado o limite estabelecido na legislação vigente para progressão e ascensão funcionais.

§ 3º

Os cargos criados em decorrências da extinção de outros terão o provimento condicionado à vacância dos que lhes deram origem.

Art. 1º da Lei 6.889 /1980