Artigo 7º da Lei nº 6.888 de 10 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o exercício da profissão de Sociólogo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Dispõe sobre o exercício da profissão de Sociólogo e dá outras providências.
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