Artigo 5º da Lei nº 6.881 de 9 de dezembro de 1980
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
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