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Artigo 3º da Lei nº 6.881 de 9 de dezembro de 1980

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.

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Art. 3º

Nos lotes a que se refere o artigo anterior, o donatário manterá serviços assistenciais de utilidade pública.

Art. 3º da Lei 6.881 /1980