Artigo 3º da Lei nº 6.881 de 9 de dezembro de 1980
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos lotes a que se refere o artigo anterior, o donatário manterá serviços assistenciais de utilidade pública.