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Artigo 2º da Lei nº 6.881 de 9 de dezembro de 1980

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.

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Art. 2º

O objeto da doação constitui-se dos lotes de números 23-B, 64-A, 26-A e 70-A, com as áreas de 9.384 m2 (nove mil trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), 2.005 m2 (dois mil e cinco metros quadrados), 3.070 m2 (três mil e setenta metros quadrados), 513 m2 (quinhentos e treze metros quadrados) e 357 m2 (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados), respectivamente.

Art. 2º da Lei 6.881 /1980