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Artigo 1º da Lei nº 6.881 de 9 de dezembro de 1980

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.

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Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Sobradinho, no Estado do Rio Grande do Sul, imóveis de sua propriedade, com área total de 15.329 m2 (quinze mil trezentos e vinte e nove metros quadrados), localizados na gleba denominada "Posse do Caçador", naquele Município.

Art. 1º da Lei 6.881 /1980