JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 99 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 99

A quota compulsória, a que se refere o item V do artigo anterior, é destinada a assegurar a renovação, o equilíbrio, a regularidade de acesso e a adequação dos efetivos de cada Força Singular.

Art. 99 do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980