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Artigo 96, Parágrafo Único do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 96

A passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:

I

a pedido; e

II

ex officio .

Parágrafo único

A transferência do militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização.

Art. 96, Parágrafo Único do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980