Artigo 96, Inciso I do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 96
A passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:
I
a pedido; e
II
ex officio .
Parágrafo único
A transferência do militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização.