Artigo 94, Parágrafo 1 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 94
A exclusão do serviço ativo das Forças Armadas e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o militar decorrem dos seguintes motivos: (Vide Decreto nº 2.790, de 1998)
I
transferência para a reserva remunerada;
II
reforma;
III
demissão;
IV
perda de posto e patente;
V
licenciamento;
VI
anulação de incorporação;
VII
desincorporação;
VIII
a bem da disciplina;
IX
deserção;
X
falecimento; e
XI
extravio.
§ 1º
O militar excluído do serviço ativo e desligado da organização a que estiver vinculado passará a integrar a reserva das Forças Armadas, exceto se incidir em qualquer dos itens II, IV, VI, VIII, IX, X e XI deste artigo ou for licenciado, ex officio , a bem da disciplina.
§ 2º
Os atos referentes às situações de que trata o presente artigo são da alçada do Presidente da República, ou da autoridade competente para realizá-los, por delegação.