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Artigo 85 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 85

A agregação se faz por ato do Presidente da República ou da autoridade à qual tenha sido delegada a devida competência.

Art. 85 do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980