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Artigo 73, Parágrafo Único, Alínea c do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 73

As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

Parágrafo único

São prerrogativas dos militares:

a

uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares das Forças Armadas, correspondentes ao posto ou graduação, Corpo, Quadro, Arma, Serviço ou Cargo;

b

honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos;

c

cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a necessária precedência; e

d

julgamento em foro especial, nos crimes militares.

Art. 73, Parágrafo Único, c do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980