Artigo 66 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 66
As férias, instalação e trânsito dos militares que se encontrem a serviço no estrangeiro devem ter regulamentação idêntica para as três Forças Armadas.