Artigo 53, Inciso I, Alínea a do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A remuneração dos militares será estabelecida em legislação específica, comum às Forças Armadas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
I
na ativa; (Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)
a
soldo, gratificações e indenizações regulares; (Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)
II
na inatividade: (Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)
a
proventos, constituídos de soldo os quotas de soldo e gratificações incorporáveis; (Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)
b
adicionais. (Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)