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Artigo 53, Inciso I, Alínea a do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 53

A remuneração dos militares será estabelecida em legislação específica, comum às Forças Armadas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

I

na ativa; (Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)

a

soldo, gratificações e indenizações regulares; (Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)

II

na inatividade: (Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)

a

proventos, constituídos de soldo os quotas de soldo e gratificações incorporáveis; (Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)

b

adicionais. (Redação dada pela Lei nº 8.237, de 1991)

Art. 53, I, a do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980