Artigo 53-a do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 53-a
A remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)