Artigo 44, Parágrafo 1 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, será afastado do cargo.
§ 1º
São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função:
a
o Presidente da República;
b
os titulares das respectivas pastas militares e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; e
c
os comandantes, os chefes e os diretores, na conformidade da legislação ou regulamentação específica de cada Força Armada.
§ 2º
O militar afastado do cargo, nas condições mencionadas neste artigo, ficará privado do exercício de qualquer função militar até a solução do processo ou das providências legais cabíveis.